DADOS DO PROCESSO

 Processo nº 0007620-59.2025.8.05.0103 ( 23 dias em tramitação )    
Promovente
Nome Identidade CPF Advogados Endereço
EDNA BARBOSA DOS REIS Não disponível Não disponível Mostrar/Ocultar Não disponível
Promovido
Nome Identidade CPF Advogados Endereço
CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Não disponível Não disponível Mostrar/Ocultar Não disponível
Testemunha
Nome Identidade CPF Advogados Endereço
Terceiro
Nome Identidade CPF Advogados Endereço
Proc. Principal
O Próprio
Proc. Dependentes
Juízo:
2ª Vara do Sistema dos Juizados - ILHÉUS Juiz: ADRIANA TAVARES LIRA Histórico de Juízes    
Assunto:
Indenização por Dano Material « Responsabilidade do Fornecedor « DIREITO DO CONSUMIDOR    
Complementares:
Indenização por Dano Moral « Responsabilidade do Fornecedor « DIREITO DO CONSUMIDOR
Classe:
Procedimento do Juizado Especial Cível « Procedimento de Conhecimento « Processo de Conhecimento « PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
Este processo possui 1 suspeita de prevenção
Segredo de Justiça
NÃO
Proridade Processual::
NORMAL    
Fase Processual:
CONHECIMENTO
Objeto
OBJETO NÃO CADASTRADO
Situação:
Data de Distribuição
23 de Maio de 2025 às 15:06:02 h
Valor da Causa:
R$ 16.296,24
 
 
Cartório Extrajudicial:
Prioridade
Petições P/ Analisar:
0 petição(ões)
Prazos Para certificar em Vara
0 intimações
0 cumprimentos do cartório

   Download do Processo

Eventos do Processo Data Movimentado por Arquivos/Observação
35 Juntada de AR - Aviso de Recebimento
03/07/25 ECT
Arquivos: Intimação Ass.: ECT 25766078000000412025063025.PDF
34 Devolução sem Leitura
De Intimação expedida em 16/06/25 para CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS *Referente ao evento Extinto o processo por desistência(09/06/25)
24/06/25 ECT
Movimentação sem arquivos
33 Intimação expedido(a)
Para CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS *Referente ao evento Extinto o processo por desistência(09/06/25)
16/06/25 KLEMERSON CORREIA PORTELA
Arquivos: Intimação Ass.: KLEMERSON CORREIA PORTELA online.html
32 Juntada de AR - Aviso de Recebimento
16/06/25 ECT
Arquivos: Citação Ass.: ECT 25758136000000532025061225.PDF
31 Devolução sem Leitura
De CITAÇÃO expedida em 23/05/25 para CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
06/06/25 ECT
Movimentação sem arquivos
30 Arquivado Definitivamente
(Determinação do juiz)
15/06/25 TARSO DOS SANTOS MARTINS ROCHA
Movimentação sem arquivos
29 Audiência Conciliação Cancelada
15/06/25 TARSO DOS SANTOS MARTINS ROCHA
Movimentação sem arquivos
28 Documento analisado
15/06/25 TARSO DOS SANTOS MARTINS ROCHA
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e julgo extinto o feito sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC). P. R. I. Após, arquivem-se os autos.
Movimentação sem arquivos
27 Documento analisado
15/06/25 TARSO DOS SANTOS MARTINS ROCHA
EV. 20 - Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e julgo extinto o feito sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC). P. R. I. Após, arquivem-se os autos.
Movimentação sem arquivos
26 Juntada de AR - Aviso de Recebimento
15/06/25 ECT
Arquivos: Intimação Ass.: ECT 25757121000000722025061125.PDF
25 Devolução sem Leitura
De Intimação expedida em 27/05/25 para CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS *Referente ao evento Concedida a Medida Liminar(26/05/25)
03/06/25 ECT
Movimentação sem arquivos
24 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DJEN
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em (11/06/25) para EDNA BARBOSA DOS REIS *Referente ao evento Extinto o processo por desistência
09/06/25 DJEN CNJ
Movimentação sem arquivos
23 Solicitada a Expedição de Intimação
(Para CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS) Sem prazo
09/06/25 ADMAR DE ARAUJO QUINTO
Movimentação sem arquivos
22 Intimação expedido(a)
(P/ Advgs. de EDNA BARBOSA DOS REIS) Sem prazo Aguardando disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN (CNJ)
09/06/25 ADMAR DE ARAUJO QUINTO
Movimentação sem arquivos
21 Documento analisado
09/06/25 ADMAR DE ARAUJO QUINTO
Diante do exposto, HOMOLOGO a desistência e julgo extinto o feito sem resolução de mérito (art. 485, VIII, do CPC). P. R. I. Após, arquivem-se os autos. Ilhéus, data da assinatura eletrônica.
Movimentação sem arquivos
20 Extinto o processo por desistência
09/06/25 ADRIANA TAVARES LIRA
Arquivos: Conclusão Ass.: ADRIANA TAVARES LIRA online.html
19 Conclusos para Homologação
06/06/25 CLEVERSON DE OLIVEIRA CRUZ
Movimentação sem arquivos
18 Documento analisado
06/06/25 CLEVERSON DE OLIVEIRA CRUZ
Movimentação sem arquivos
17 Juntada de Petição de Petição
06/06/25 ESTARLY SOARES FAGUNDES DA SILVA
Arquivos: Petição Ass.: ESTARLY SOARES FAGUNDES DA SILVA DESISTÿNCIA DA AÿÿO.pdf
ANEXO 01 Ass.: ESTARLY SOARES FAGUNDES DA SILVA DESISTÿNCIA DE AÿÿES.pdf
16 Intimação expedido(a)
Para CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS *Referente ao evento Concedida a Medida Liminar(26/05/25)
27/05/25 SARA MENDES
Arquivos: Intimação Ass.: SARA MENDES online.html
15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DJEN
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em (28/05/25) para EDNA BARBOSA DOS REIS *Referente ao evento Concedida a Medida Liminar
26/05/25 DJEN CNJ
Movimentação sem arquivos
14 Solicitada a Expedição de Intimação
(Para CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS) Sem prazo
26/05/25 ADMAR DE ARAUJO QUINTO
Movimentação sem arquivos
13 Intimação expedido(a)
(P/ Advgs. de EDNA BARBOSA DOS REIS) Sem prazo Aguardando disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN (CNJ)
26/05/25 ADMAR DE ARAUJO QUINTO
Movimentação sem arquivos
12 Documento analisado
26/05/25 ADMAR DE ARAUJO QUINTO
Do exposto, com respaldo no artigo 84, §3°, do CDC, CONCEDO a medida liminarmente requerida e DETERMINO que a parte ré suspenda as consignações que vem efetuando no benefício da parte autora (CONTRIB. CAAP), no prazo de 05 dias úteis, sob pena de MULTA de R$ 300,00 (trezentos reais) por cada consign
Movimentação sem arquivos
11 Concedida a Medida Liminar
26/05/25 ADRIANA TAVARES LIRA
Arquivos: Citação Ass.: ADRIANA TAVARES LIRA online.html
10 Juntada de Certidão
23/05/25 RICARDO BARCELOS FAGUNDES DA CONCEICAO
Sala virtual definida, a sala virtual deverá ser consultada no formulário da página inicial do PROJUDI.
Movimentação sem arquivos
9 Citação expedido(a)
Para CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
23/05/25 RICARDO BARCELOS FAGUNDES DA CONCEICAO
Arquivos: Citação Ass.: RICARDO BARCELOS FAGUNDES DA CONCEICAO online.html
8 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - DJEN
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico em (26/05/25) para EDNA BARBOSA DOS REIS *Referente ao evento Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial)
23/05/25 DJEN CNJ
Movimentação sem arquivos
7 Solicitada a Expedição de Citação
(Para CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS) Sem prazo
23/05/25 SISTEMA CNJ
Movimentação sem arquivos
6 Intimação lido(a)
(Para EDNA BARBOSA DOS REIS) em 23/05/25 *Referente ao evento Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial) (23/05/25)
23/05/25 SISTEMA CNJ
Movimentação sem arquivos
5 Audiência de Conciliação Designada (Telepresencial)
(Agendada para 30 de Junho de 2025 às 14:30 h)
23/05/25 SISTEMA CNJ
Movimentação sem arquivos
4 Conclusos para Pedido Urgência
23/05/25 SISTEMA CNJ
Movimentação sem arquivos
3 Autos incluídos no Juízo 100% Digital
Este processo foi incluído no Juízo 100% Digital nos termos da Regulamentação vigente
23/05/25 SISTEMA CNJ
Movimentação sem arquivos
2 Distribuído por Sorteio
2ª Vara do Sistema dos Juizados - ILHÉUS
23/05/25 SISTEMA CNJ
Movimentação sem arquivos
1 Recebido pelo Distribuidor
Origem: OAB60347NBA
23/05/25 ESTARLY SOARES FAGUNDES DA SILVA
Arquivos: CPF E CI Ass.: ESTARLY SOARES FAGUNDES DA SILVA CPF e CI.pdf
ANEXO Ass.: ESTARLY SOARES FAGUNDES DA SILVA Doc. de Identridade da Filha.pdf
ANEXO 01 Ass.: ESTARLY SOARES FAGUNDES DA SILVA Anexo 01- Comprov. de Renda.pdf
ANEXO 02 Ass.: ESTARLY SOARES FAGUNDES DA SILVA Anexo 02- Descontos Indevidos de Mensalidades.pdf
Petição Inicial Ass.: ESTARLY SOARES FAGUNDES DA SILVA P.I -Edna Barbosa Reis X CAAP.pdf
Comprovante Residência Ass.: ESTARLY SOARES FAGUNDES DA SILVA Comprov. Residencia- Nome da Filha.pdf