Intimação Para CONDOMINIO RESIDENCIAL FEIRA DE SANT ANNA LIFE
Documento analisado

Processo nº 0002105-15.2025.8.05.0080
Promovente(s)
Nome:
CONDOMINIO RESIDENCIAL FEIRA DE SANT ANNA LIFE
Promovido(s)
Nome:
IRACY DE QUEIROZ BORGES
Data da Postagem da Intimação
9 de Junho de 2025 às 00:00 h
Data de Intimação Automática
Data da Intimação
10 de Junho de 2025 às 00:00 h
Prazo Cumprimento
15 dias (Total: 15 dias)
Assunto
1° Dia Prazo:
16 de Junho de 2025
Complementares
   
Classe
   
Tipo de Intimação
Off-Line
Último Dia Prazo:
11 de Julho de 2025
Distribuição
23 de Janeiro de 2025 às 16:21:40 h
Data cumprimento
Pessoal ?
NÃO
Leitor:
Juízo
3ª Vara do Sistema dos Juizados - FEIRA DE SANTANA
Documento Relativo Documento analisado (05/06/25)
 

Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em 5 de Junho de 2025 às 14:43 h, devendo acessar os autos eletrônicos para tomar ciência do estado em que ele se encontra e promover ato que lhe seja ali determinado ou requerer o que for de direito, nos termos da lei, recaindo sobre si as consequências jurídicas que derivarem de sua omissão.

Informações sobre audiência

Endereço da Sala de Audiência
Data da Audiência: 29 de Outubro de 2025 às 16:10 h
Tipo da Audiência: Una
Modalidade da Audiência: Telepresencial
Endereço: Verificar se o link da sala virtual foi divulgado nos autos do processo. Caso contrário, aguardar definição da sala pela unidade judicial. Caso não seja definido endereço da sala até a proximidade da audiência, realizar contato com a unidade judicial (ver relação no portal dos juizados especiais - https://www.tjba.jus.br/contatos/)

Não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que possível. A parte RÉ deverá apresentar toda a defesa que tiver, por escrito ou verbalmente. As PARTES: a) deverão comparecer à audiência, nos termos do art. 23 da Lei 9.099/1995 e, se a causa for de valor superior a vinte salários mínimos, deverão estar assistidas por advogado; b) produzir toda prova que tiverem, inclusive a oitiva de testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação (Art. 34, Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIAS: A parte RÉ fica advertida de que DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA, pois a sua ausência, por força da REVELIA, importará em presumir verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) na postulação (Art. 20, Lei 9099/95). A parte AUTORA fica advertida de que a sua ausência injustificada implicará na EXTINÇÃO do processo e condenação ao pagamento das custas processuais. Havendo documentos a serem juntados no processo, as PARTES deverão fazer a digitalização e juntada no respectivo processo eletrônico até a data da audiência, antes da realização do ato. Caso verse o julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6º inc VIII Lei 8078/90). Tratando-se de audiência em formato telepresencial, as partes, advogados e testemunhas se responsabilizarão pelos meios tecnológicos necessários para acesso, devendo comunicar previamente a impossibilidade de participação do ato processual, até 5 (cinco) dias antes da data agendada.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A CONSULTA PÚBLICA DOS AUTOS.