Intimação Para SIERRA EMPREENDIMENTOS LTDA
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

Processo nº 0000710-94.2025.8.05.0271
Promovente(s)
Nome:
ERNANE DOS SANTOS MUNIZ
Promovido(s)
Nome:
RAVANELI SANTOS SANTIAGO
Nome:
SIERRA EMPREENDIMENTOS LTDA
Data da Postagem da Intimação
18 de Junho de 2025 às 00:00 h
Data de Intimação Automática
Data da Intimação
25 de Junho de 2025 às 00:00 h
Prazo Cumprimento
10 dias (Total: 10 dias)
Assunto
1° Dia Prazo:
26 de Junho de 2025
Complementares
   
Classe
   
Tipo de Intimação
Off-Line
Último Dia Prazo:
10 de Julho de 2025
Distribuição
7 de Março de 2025 às 09:46:43 h
Data cumprimento
Pessoal ?
NÃO
Leitor:
Juízo
Vara do Sistema dos Juizados - VALENÇA
Anexos
online.html
Documento Relativo Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (16/06/25)
 

Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em 16 de Junho de 2025 às 14:30 h, devendo acessar os autos eletrônicos para tomar ciência do estado em que ele se encontra e promover ato que lhe seja ali determinado ou requerer o que for de direito, nos termos da lei, recaindo sobre si as consequências jurídicas que derivarem de sua omissão.

Informações sobre audiência

Não há audiência marcada para este processo até a expedição desta intimação.

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