Intimação Para ELMO RENATO DOS SANTOS BAHIENSE JUNIOR
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

Processo nº 0075401-16.2025.8.05.0001
Promovente(s)
Nome:
ELMO RENATO DOS SANTOS BAHIENSE JUNIOR
Promovido(s)
Nome:
ICATU SEGUROS S/A
Data da Postagem da Intimação
20 de Junho de 2025 às 00:00 h
Data de Intimação Automática
Data da Intimação
25 de Junho de 2025 às 00:00 h
Prazo Cumprimento
10 dias (Total: 10 dias)
Assunto
1° Dia Prazo:
26 de Junho de 2025
Complementares
   
Classe
   
Tipo de Intimação
Off-Line
Último Dia Prazo:
10 de Julho de 2025
Distribuição
1 de Maio de 2025 às 22:10:52 h
Data cumprimento
Pessoal ?
NÃO
Leitor:
Juízo
12ª VSJE DO CONSUMIDOR (VESPERTINO)
Anexos
online.html
Documento Relativo Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo (18/06/25)
 

Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em 18 de Junho de 2025 às 17:10 h, devendo acessar os autos eletrônicos para tomar ciência do estado em que ele se encontra e promover ato que lhe seja ali determinado ou requerer o que for de direito, nos termos da lei, recaindo sobre si as consequências jurídicas que derivarem de sua omissão.

Informações sobre audiência

Não há audiência marcada para este processo até a expedição desta intimação.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A CONSULTA PÚBLICA DOS AUTOS.