Intimação Para CLARO S A
Proferido despacho de mero expediente

Processo nº 0007759-09.2025.8.05.0039
Promovente(s)
Nome:
SAIONARA SANTOS DE OLIVEIRA
Endereço:
Telefone: 71994105414
Logradouro: RUA ADELINA DE SA nº 07
Bairro: CENTRO, Cidade: CAMAÇARI-BA
CEP: 42.800-060
E-mail: Contato@outlook.com
Promovido(s)
Nome:
CLARO S A
Endereço:
Logradouro: Rua Henri Dunant nº 780
Complemento: TORRE A e TORRE B Bairro: Santo Amaro, Cidade: SAO PAULO-SP
CEP: 04.709-110
E-mail: ATENDIMENTO.FISCALIZACOES@CLARO.COM.BR
Data da Postagem da Intimação
30 de Junho de 2025 às 00:00 h
Data de Intimação Automática
Data da Intimação
1 de Julho de 2025 às 00:00 h
Prazo Cumprimento
5 dias (Total: 5 dias)
Assunto
1° Dia Prazo:
3 de Julho de 2025
Complementares
   
Classe
   
Tipo de Intimação
Off-Line
Último Dia Prazo:
9 de Julho de 2025
Distribuição
11 de Junho de 2025 às 23:15:47 h
Data cumprimento
Pessoal ?
NÃO
Leitor:
Juízo
2ª Vara do Sistema dos Juizados - CAMAÇARI
 
Documento Relativo Proferido despacho de mero expediente (27/06/25)
Arquivos Conclusão online.html
 

Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em 30 de Junho de 2025 às 00:00 h, devendo acessar os autos eletrônicos para tomar ciência do estado em que ele se encontra e promover ato que lhe seja ali determinado ou requerer o que for de direito, nos termos da lei, recaindo sobre si as consequências jurídicas que derivarem de sua omissão.

Informações sobre audiência

Endereço da Sala de Audiência
Data da Audiência: 15 de Setembro de 2025 às 15:50 h
Tipo da Audiência: Una
Modalidade da Audiência: Telepresencial
Endereço: https://call.lifesizecloud.com/3201327 | Código da Extensão da Sala: 3201327

Não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que possível. A parte RÉ deverá apresentar toda a defesa que tiver, por escrito ou verbalmente. As PARTES: a) deverão comparecer à audiência, nos termos do art. 23 da Lei 9.099/1995 e, se a causa for de valor superior a vinte salários mínimos, deverão estar assistidas por advogado; b) produzir toda prova que tiverem, inclusive a oitiva de testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação (Art. 34, Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIAS: A parte RÉ fica advertida de que DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA, pois a sua ausência, por força da REVELIA, importará em presumir verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) na postulação (Art. 20, Lei 9099/95). A parte AUTORA fica advertida de que a sua ausência injustificada implicará na EXTINÇÃO do processo e condenação ao pagamento das custas processuais. Havendo documentos a serem juntados no processo, as PARTES deverão fazer a digitalização e juntada no respectivo processo eletrônico até a data da audiência, antes da realização do ato. Caso verse o julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6º inc VIII Lei 8078/90). Tratando-se de audiência em formato telepresencial, as partes, advogados e testemunhas se responsabilizarão pelos meios tecnológicos necessários para acesso, devendo comunicar previamente a impossibilidade de participação do ato processual, até 5 (cinco) dias antes da data agendada.

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