Intimação Para CONDOMINIO VIVENDAS DO FUTURO
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ESPOLIO DE TEOBALDO CARVALHO SILVA REP MARIA GABRIELA NEGREDO MENDONCA CARVALHO E SILVA

Processo nº 0003129-73.2015.8.05.0001
Promovente(s)
Nome:
CONDOMINIO VIVENDAS DO FUTURO
Promovido(s)
Nome:
ESPOLIO DE TEOBALDO CARVALHO SILVA REP MARIA GABRIELA NEGREDO MENDONCA CARVALHO E SILVA
Nome:
TEOBALDO CARVALHO SILVA
Data da Postagem da Intimação
28 de Agosto de 2026 às 00:00 h
Data de Intimação Automática
Data da Intimação
31 de Agosto de 2026 às 00:00 h
Prazo Cumprimento
Assunto
1° Dia Prazo:
Complementares
   
Classe
   
Tipo de Intimação
Off-Line
Último Dia Prazo:
Distribuição
19 de Janeiro de 2015 às 09:26:19 h
Data cumprimento
Pessoal ?
NÃO
Leitor:
Juízo
3ª VSJE DE CAUSAS COMUNS (MATUTINO)
Anexos
online.html
Documento Relativo Rejeitada a exceção de pré-executividade de ESPOLIO DE TEOBALDO CARVALHO SILVA REP MARIA GABRIELA NEGREDO MENDONCA CARVALHO E SILVA (22/08/26)
 

Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em 22 de Agosto de 2026 às 11:52 h, devendo acessar os autos eletrônicos para tomar ciência do estado em que ele se encontra e promover ato que lhe seja ali determinado ou requerer o que for de direito, nos termos da lei, recaindo sobre si as consequências jurídicas que derivarem de sua omissão.

Informações sobre audiência

Não há audiência marcada para este processo até a expedição desta intimação.

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