Intimação Para MATEUS PEREIRA DE SANTANA
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

Processo nº 0000736-18.2020.8.05.0223
Promovente(s)
Nome:
MATEUS PEREIRA DE SANTANA
Promovido(s)
Nome:
ALLIANZE COMERCIO DE METAIS EIRELI
Nome:
VAGNER VALTER SULATO FERREIRA
Data da Postagem da Intimação
2 de Setembro de 2026 às 00:00 h
Data de Intimação Automática
Data da Intimação
3 de Setembro de 2026 às 00:00 h
Prazo Cumprimento
Assunto
1° Dia Prazo:
Complementares
   
Classe
   
Tipo de Intimação
Off-Line
Último Dia Prazo:
Distribuição
29 de Abril de 2020 às 14:57:30 h
Data cumprimento
Pessoal ?
NÃO
Leitor:
Juízo
Vara do Sistema Juizados - SANTA MARIA DA VITÓRIA
Anexos
online.html
Documento Relativo Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis (30/08/26)
 

Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em 30 de Agosto de 2026 às 19:39 h, devendo acessar os autos eletrônicos para tomar ciência do estado em que ele se encontra e promover ato que lhe seja ali determinado ou requerer o que for de direito, nos termos da lei, recaindo sobre si as consequências jurídicas que derivarem de sua omissão.

Informações sobre audiência

Não há audiência marcada para este processo até a expedição desta intimação.

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