Intimação Para PERFUMARIA E COSMETICOS CASTRO QUEIROZ LTDA
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis

Processo nº 0010642-80.2020.8.05.0110
Promovente(s)
Nome:
PERFUMARIA E COSMETICOS CASTRO QUEIROZ LTDA
Promovido(s)
Nome:
VALERIA DE OLIVEIRA PRADO
Data da Postagem da Intimação
3 de Setembro de 2026 às 00:00 h
Data de Intimação Automática
Data da Intimação
4 de Setembro de 2026 às 00:00 h
Prazo Cumprimento
10 dias (Total: 10 dias)
Assunto
1° Dia Prazo:
8 de Setembro de 2026
Complementares
   
Classe
   
Tipo de Intimação
Off-Line
Último Dia Prazo:
21 de Setembro de 2026
Distribuição
8 de Maio de 2020 às 15:00:31 h
Data cumprimento
Pessoal ?
NÃO
Leitor:
Juízo
1ª Vara do Sistema dos Juizados - IRECÊ
Anexos
online.html
Documento Relativo Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis (31/08/26)
 

Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em 31 de Agosto de 2026 às 15:37 h, devendo acessar os autos eletrônicos para tomar ciência do estado em que ele se encontra e promover ato que lhe seja ali determinado ou requerer o que for de direito, nos termos da lei, recaindo sobre si as consequências jurídicas que derivarem de sua omissão.

Informações sobre audiência

Não há audiência marcada para este processo até a expedição desta intimação.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A CONSULTA PÚBLICA DOS AUTOS.