Intimação Para GLOBALTECH BRASIL LTDA
Proferido despacho de mero expediente

Processo nº 0000290-39.2025.8.05.0126
Promovente(s)
Nome:
RAIANNE KELLY FERREIRA VIANA
Endereço:
Telefone: 11977143677
Logradouro: RUA JANIO QUADROS nº 121
Bairro: CLODOALDO COSTA, Cidade: ITAPETINGA-BA
CEP: 45.700-000
E-mail: kviana322@gmail.com
Promovido(s)
Nome:
GLOBALTECH BRASIL LTDA
Endereço:
Logradouro: BARAO DE ITAPARY nº 234
Complemento: LARGO DOS MARES LOTEAMENTO CENTRO Bairro: CENTRO, Cidade: SAO LUIS-MA
CEP: 65.020-070
Nome:
SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
Endereço:
Logradouro: THOMAS NIELSON JR nº 150
Bairro: PARQUE IMPERADOR, Cidade: CAMPINAS-SP
CEP: 13.097-105
Data da Postagem da Intimação
20 de Março de 2025 às 14:15 h
Data de Intimação Automática
Data da Intimação
24 de Março de 2025 às 11:14 h
Prazo Cumprimento
Assunto
1° Dia Prazo:
Complementares
   
Classe
   
Tipo de Intimação
On-Line
Último Dia Prazo:
Distribuição
13 de Fevereiro de 2025 às 14:53:00 h
Data cumprimento
Pessoal ?
SIM
Leitor:
Domicílio CNJ
Juízo
1ª Vara do Sistema dos Juizados - ITAPETINGA
 
Documento Relativo Proferido despacho de mero expediente (20/03/25)
Arquivos Conclusão online.html
 

Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito desta unidade judicial, adverte-se a parte intimanda, acima nomeada, da ocorrência de movimentação no processo eletrônico acima identificado e de que deve acessá-lo para tomar ciência do estado em que ele se encontra e promover ato que lhe seja ali determinado ou requerer o que for de direito, nos termos da lei, recaindo sobre si as consequências jurídicas que derivarem de sua omissão.

Informações sobre audiência

Endereço da Sala de Audiência
Data da Audiência: 27 de Maio de 2025 às 09:00 h
Tipo da Audiência: Conciliação
Modalidade da Audiência: Telepresencial
Endereço: https://call.lifesizecloud.com/4660675 | Código da Extensão da Sala: 4660675

Não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que possível. A parte RÉ deverá apresentar toda a defesa que tiver, por escrito ou verbalmente. As PARTES: a) deverão comparecer à audiência, nos termos do art. 23 da Lei 9.099/1995 e, se a causa for de valor superior a vinte salários mínimos, deverão estar assistidas por advogado; b) produzir toda prova que tiverem, inclusive a oitiva de testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação (Art. 34, Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIAS: A parte RÉ fica advertida de que DEVERÁ COMPARECER À AUDIÊNCIA, pois a sua ausência, por força da REVELIA, importará em presumir verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) na postulação (Art. 20, Lei 9099/95). A parte AUTORA fica advertida de que a sua ausência injustificada implicará na EXTINÇÃO do processo e condenação ao pagamento das custas processuais. Havendo documentos a serem juntados no processo, as PARTES deverão fazer a digitalização e juntada no respectivo processo eletrônico até a data da audiência, antes da realização do ato. Caso verse o julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6º inc VIII Lei 8078/90). Tratando-se de audiência em formato telepresencial, as partes, advogados e testemunhas se responsabilizarão pelos meios tecnológicos necessários para acesso, devendo comunicar previamente a impossibilidade de participação do ato processual, até 5 (cinco) dias antes da data agendada.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR À ÍNTEGRA DOS AUTOS.