] Projudi- Processo Judicial Digital (Informações ao Novo Advogado)

Informações ao novo advogado

O que é o Processo Judicial Digital ?

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Perguntas mais freqüentes ...

Como se cadastrar

PERGUNTAS MAIS FREQÜENTES

1) A utilização do PROJUDI (Processo Judicial Digital) é obrigatória?

Sim. Assim como os outros setores que se valem da informatização para melhor gerenciamento dos seus recuros, o judiciário nacional caminha neste sentido. A lei 11.419/2006 autoriza o uso de autos processuais digitais em todos os atos processuais, níveis de jurisdição e naturezas processuais (cível, militar, criminal, trabalhista etc.)

2) Não sou o único advogado da parte na ação que estou cadastrando no sistema. Como proceder para que o(s) outro(s) advogado(s) tenha(m) acesso ao processo da mesma forma que o que cadastra a ação?

Insira, juntamente com o material da petição inicial, um arquivo (uma petição) requerendo a inclusão dos demais advogados para uma determinada parte. Os serventuários irão realizar o cadastro do advogado no processo assim que lerem o pedido.

3) A procuração da parte precisa ser assinada também digitalmente por esta ?

Não. Provavelmente a parte será uma pessoa que não tem o hábito de utilizar certificados digitais. Desta forma, o que se recomenda é que o advogado digitalize (utilizando scanner) a procuração assinada manualmente pela parte.

4) Meu constituinte foi acionado através de um processo que tramita digitalmente (no sistema PROJUDI). Serei obrigado a me cadastrar neste sistema ?

Sim. A lei 11.419/2007 vem para determinar que os atos sejam praticados de forma eletrônica, não apenas para as partes autores, mas também para as promovidas.

COMO SE CADASTRAR

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Cadastro Presencial - Para Advogados da Bahia

Para cadastramento presencial basta o advogado comparecer a qualquer unidade juizado / saj, munido de cópias e originais de carteira da oab e comprovante de residência e solicitar o cadastramento.

Cadastro Remoto - Para Advogados de Outros Estados

Para permitir o credenciamento/cadastro remoto do advogado no Projudi (Bahia), ao mesmo tempo, atendendo à regra do Art. 2º, §1º da Lei 11.419/06, criamos o procedimento abaixo, que deve ser minuciosamente atendido.

Para o cadastro à distância, é necessário que o interessado já possua certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada junto à ICP-Brasil (AC-OAB por exemplo).

São necessários os seguintes passos:

1) - Preenchimento do Formulário de credenciamento;
Clique aqui para obter o formulario.

2) - Digitalização dos documentos necessários: Carteira da OAB e Comprovante de Residência;

3) - Todos os documentos acima devem estar no formato PDF (pode ser usado o conversor doPDF);
Download do conversor pdf.

4) - Todos os documentos (ou a reunião deles em um único arquivo PDF) devem ser assinados digitalmente usando um certificado ICP-Brasil, que pode ter sido emitido por qualquer uma das Autoridades Certificadoras:
http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp
Credenciadas nos termos da MP 2.200-2/2001 (Ex.: AC-OAB, AC-Serasa, AC-Jus, AC-CEF, AC-Receita etc.);

5) - O certificado usado na assinatura digital dos documentos deve ser de titularidade do advogado interessado no credenciamento;

6) - A assinatura deve ser feita "obrigatoriamente" através do software Adobe Acrobat (não é a versão gratuita) ou através do Assinador Livre desenvolvido pelo TJRJ:
http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/processo-eletronico/apresentacao
http://www.tjrj.jus.br/servicos/processo_eletronico/processo_eletronico.jsp

7) - O envio deve ser feito para o endereço eletrônico:
servicedesk@tjba.jus.br

Maiores dúvidas, estamos à disposição através do mesmo endereço acima indicado.


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Cadastro Presencial - Para Advogados da Bahia

Para cadastramento presencial basta o advogado comparecer a qualquer unidade juizado / saj, munido de cópias e originais de carteira da oab e comprovante de residência e solicitar o cadastramento.

Cadastro Remoto - Para Advogados de Outros Estados

Para permitir o credenciamento/cadastro remoto do advogado no Projudi (Bahia), ao mesmo tempo, atendendo à regra do Art. 2º, §1º da Lei 11.419/06, criamos o procedimento abaixo, que deve ser minuciosamente atendido.

Para o cadastro à distância, é necessário que o interessado já possua certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada junto à ICP-Brasil (AC-OAB por exemplo).

São necessários os seguintes passos:

1) - Preenchimento do Formulário de credenciamento;
Clique aqui para obter o formulario.

2) - Digitalização dos documentos necessários: Carteira da OAB e Comprovante de Residência;

3) - Todos os documentos acima devem estar no formato PDF (pode ser usado o conversor doPDF);
Download do conversor pdf.

4) - Todos os documentos (ou a reunião deles em um único arquivo PDF) devem ser assinados digitalmente usando um certificado ICP-Brasil, que pode ter sido emitido por qualquer uma das Autoridades Certificadoras:
http://www.iti.gov.br/twiki/bin/view/Certificacao/EstruturaIcp
Credenciadas nos termos da MP 2.200-2/2001 (Ex.: AC-OAB, AC-Serasa, AC-Jus, AC-CEF, AC-Receita etc.);

5) - O certificado usado na assinatura digital dos documentos deve ser de titularidade do advogado interessado no credenciamento;

6) - A assinatura deve ser feita "obrigatoriamente" através do software Adobe Acrobat (não é a versão gratuita) ou através do Assinador Livre desenvolvido pelo TJRJ:
http://portaltj.tjrj.jus.br/web/guest/processo-eletronico/apresentacao
http://www.tjrj.jus.br/servicos/processo_eletronico/processo_eletronico.jsp

7) - O envio deve ser feito para o endereço eletrônico:
contato.projudi@tjba.jus.br

Maiores dúvidas, estamos à disposição através do mesmo endereço acima indicado.


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