Comunicados
Fique ciente de todas as mudanças no PROJUDI
 
28/05/2026

A Coordenação dos Juizados Especiais informa que o serviço de integração do PROJUDI com a Receita Federal do Brasil foi regularizado, voltando a funcionar normalmente para validação e atualização dos dados cadastrais das partes (pessoas físicas e jurídicas).

A medida contribui para maior integridade cadastral dos autos, além de aperfeiçoar a consistência dos dados processuais e estatísticos do Tribunal.

⚙️ Como funciona a validação automática?

A validação ocorre automaticamente no momento do cadastro da parte no sistema.

➡️ Basta informar o CPF ou CNPJ, ocasião em que o PROJUDI realizará consulta automática à Receita Federal do Brasil, trazendo os dados cadastrais correspondentes ao documento informado.


🔄 Como atualizar dados já cadastrados no processo?

Para atualizar os dados de uma parte já existente nos autos:

1️⃣ Clique no ícone lateral ao lado do nome da parte;
2️⃣ Selecione “Alterar Dados Gerais da Parte”;
3️⃣ Clique em “Atualizar Receita Federal”.

O sistema realizará nova consulta à base da Receita Federal e tentará sincronizar os dados cadastrais da parte.


📌 Identificação de cadastros sem validação na Receita Federal

Os cadastros de partes ainda não validados/convalidados junto à Receita Federal apresentam um ícone de exclamação ( ! ) ao lado do nome da parte no PROJUDI, facilitando a identificação visual dos registros que demandam atualização cadastral.

⚙️ Nessas hipóteses, recomenda-se realizar a atualização mediante a funcionalidade “Atualizar Receita Federal”, conforme passo a passo acima.


⚠️ Atenção às divergências cadastrais

Caso o nome constante na Receita Federal divirja daquele atualmente utilizado no PROJUDI, o sistema não realizará atualização automática, passando a sinalizar a existência de divergência cadastral.

✅ Divergências simples → pode corrigir diretamente

Nas hipóteses abaixo, a própria unidade poderá clicar em “Corrigir”:

✔️ Inclusão ou remoção de pontuação;
✔️ Diferenças simples de nomenclatura empresarial (LTDA, ME, EPP, S/A etc.);
✔️ Alterações empresariais pontuais (“em substituição a ME”, por exemplo);
✔️ Pequenos erros ortográficos;
✔️ Alteração de nome de solteiro(a) para casado(a) ou vice-versa.

🚨 Divergência total → recomenda-se análise prévia

Quando houver divergência substancial ou total entre o nome constante no PROJUDI e aquele retornado pela Receita Federal, recomenda-se cautela antes da correção, pois afetará todos os processos cujo cadastro esteja sendo compartilhado.

Nesses casos, querendo, a unidade judicial poderá provocar a Coordenação dos Juizados Especiais via e-mail, para análise do cadastro e dos eventuais impactos processuais decorrentes da atualização.

📌 Importante: A correta validação cadastral das partes é essencial para a integridade dos dados processuais, estatísticos e de comunicação eletrônica do Tribunal.