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Ofício Circular nº 070/2015/COJE - Ref. Habilitação e desabilitação de servidores no Sistema PROJUDI
23/11/2015
Reitera os termos da Ordem de Serviço nº 02/2014/COJE, que estabeleceu o Supervisor de Expediente dos Juizados Especiais do Estado da Bahia ou o seu substituto como o responsável direto, com a anuência expressa do Juiz de Direito da unidade judiciária, por proceder ao cadastro, habilitação e desabilitação dos servidores da referida unidade no Sistema PROJUDI.
Ressalta que é de extrema importância o controle absoluto, por parte da Supervisão da unidade, dos servidores que se encontram habilitados no Sistema PROJUDI, bem como os “perfis” a eles associados. Por fim, informa que tais atividades não se aplicam aos Juízes de Direito, cuja habilitação e desabilitação no Sistema PROJUDI continuará a ser executada pela Coordenação dos Juizados. | |