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09/05/2017
A Coordenação dos Juizados Comunica aos Senhores Magistrados das Turmas Recursais que já se encontra disponível o botão "Pré-Análise Múltipla", tal como no PROJUDI dos Juizados, o qual se destina a proceder à assinatura, em lote (14 por vez), das pré-análises, seja das decisões monocráticas ou dos votos.

Convém esclarecer que, para permitir tal procedimento, tornou-se obrigatório, desde o dia 09/05/2017, quando da realização da pré-análise por Juiz Leigo ou Assessor de Magistrado, a indicação prévia de código de movimentação.

Após selecionar os processos para assinatura em lote, será oportunizado, ainda, ao Magistrado, alterar o código da movimentação, bem como proceder às solicitações de intimação das partes, as quais também ocorrerão em lote.

Caso o Magistrado não indique qualquer código de movimentação, será atribuído a cada processo, de forma automática, o código de movimentação previamente indicado pelo Assessor ou Juiz Leigo.

Caso haja alguma pré-análise sem indicação prévia de código pelo Assessor ou Juiz Leigo (pré-análises realizadas antes do dia 09/05/2017), não será possível realizar a assinatura múltipla.

Clique aqui para visualizar as orientações sobre pré-análise e assinatura de pré-análises em lote no ambiente dos Juizados, as quais se aplicam, de forma análoga, ao PROJUDI das Turmas Recursais.