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18/10/2017

A Coordenação dos Juizados comunica aos senhores servidores das Varas dos Juizados Especiais a disponibilização do Manual da Intimação Telefônica.

Para acessar o manual, clique aqui.

Com vistas a facilitar o procedimento de verificação das partes com potencial de serem intimadas pela via telefônica, informa a implementação de filtros específicos nas telas 'Intimações para Expedir' e 'Mandados para Expedir'.

Assim sendo, as varas dos Juizados poderão seguir o fluxo convencional de solicitação de intimações e mandados, devendo o(s) servidor(es) responsáveis pela tentativa de intimação pela via telefônica utilizar o filtro 'Sim' do ítem 'Tem telefone cadastrado' para listar as partes que possuem telefone cadastrado.

Por sua vez, o(s) servidor(es) da secretaria encarregados de proceder à expedição das cartas intimatórias e elaboração dos mandados judiciais para entrega ao oficial de justiça, deverão utilizar o filtro 'Não' do ítem 'Tem telefone cadastrado' para listar as partes que não possuem telefone indicado.

Caso obtenham êxito na primeira tentativa de intimação pela via telefônica, nas respectivas telas de intimação e mandado para expedir, os servidores deverão clicar no botão 'Não Expedir' e proceder com o registro da intimação telefônica nos termos do ítem 5 do manual.

Em caso negativo, deverão os servidores proceder com a expedição da carta intimatória ou elaboração do mandado judicial para entrega ao oficial de justiça.