Comunicados |
|
Fique ciente de todas as mudanças no PROJUDI |
|
Comunicado aos Advogados, Servidores e Magistrados sobre o cadastramento de ações no Sistema PROJUDI
28/08/2019
A Corregedoria Geral da Justiça e a Corregedoria das Comarcas do Interior publicaram Ato Conjunto nº 14/2017 no Diário da Justiça Eletrônico em 20 de julho de 2017 dispondo sobre o cadastramento, qualificação de partes e de terceiros e movimentação processual. Sem prejuízo dos demais requisitos legais, as petições iniciais deverão ser protocoladas no sistema judicial eletrônico com a indicação das seguintes informações:
De modo a não comprometer o acesso à justiça, nos casos de impossibilidade de indicação dos dados acima listados, o cadastrador deverá justificar e comprovar na petição os motivos. Enquanto não promovida a integração entre o Sistema PROJUDI em relação à base de CPF/CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil, caberá, também, ao peticionário/cadastrador, no ato do peticionamento inicial, JUNTAR EXTRATO DE CONSULTA DO CPF/CNPJ referente às partes do processo, o qual pode ser obtido nos endereços eletrônicos a seguir: CPF / CNPJ. Ainda, segundo o Ato Conjunto, o magistrado deverá adotar as providências necessárias à complementação dos cadastros nos processos em curso na sua respectiva unidade. Clique aqui para ler TODAS as determinações do Ato Conjunto nº 14/2017. | |