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27/06/2018
Informa que as Partes que manifestarem o interesse em pagar as custas processuais remetidos a Central de Custas, deve o cartório emitir e entregar as guias de recolhimento necessárias e previstas na Tabela de Custas do Tribunal de Justiça, em concordância com a decisão emitida pelo(a) Magistrado(a), referente ao pagamento das custas judiciais remanescentes.

Após apresentação das guias pagas, efetuar com o cancelamento da movimentação "Remessa à Central de Custas", certificar o processo com a quitação e movimentar a baixa definitiva (para os casos que continuarem arquivados).