Comunicados
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01/11/2018

Em razão da publicação da Lei nº 13.728, de 31 de Outubro de 2018, que determinou a contagem dos prazos processuais em dias úteis nos processos sob o rito da Lei nº 9.099/95 a partir do dia 01 de Novembro de 2018, a Coordenação dos Juizados informa aos Senhores usuários internos e externos do PROJUDI-BA que o sistema já se encontra ajustado para, de acordo com o novo regramento, lançar nos processos eletrônicos, no dia subsequente ao último dia de prazo, o registro de decurso de prazo.

Convém esclarecer, todavia, que o prazo para a leitura das intimações eletrônicas permanece em dias corridos, conforme disposto no Art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006, e no entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça no Art. 21, da Resolução nº 185/2013.