Comunicados
Fique ciente de todas as mudanças no PROJUDI
 
04/06/2019
Considerando os termos do Art. 24 do Código de Ética da OAB, a Coordenação dos Juizados comunica aos senhores usuários do PROJUDI, especialmente os senhores advogados, que já se encontra disponível no perfil de advogado funcionalidade que permite, sem o auxílio da secretaria, o substabelecimento com e sem reserva de poderes.

Oportunamente, a ferramenta será otimizada para listar também os processos originários das Turmas Recursais (Mandados de Segurança e Habeas Corpus).

Comunica-se ainda que, em razão dos advogados ainda lançarem os pedidos de substabelecimento a partir da juntada de petição convencional, TODAS as petições classificadas como SUBSTABELECIMENTO devem ser analisadas pela Secretaria, para garantir que todos os substabelecidos foram devidamente habilitados no processo.

Convém esclarecer que tal funcionalidade é a primeira de outras que virão relativamente à auto-habilitação/desabilitação de advogados, com vistas a agilizar o andamento processual e desonerar a serventia.

Clique aqui para assistir ao vídeo.