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11/10/2023
Ofício Circular nº 048/2013/COJE, referente à obrigatoriedade do CPF/CNPJ. Informa que os advogados que precisarem ajuizar ação no Sistema PROJUDI indicando partes sem CPF/CNPJ, deverão, antes, caso essas mesmas partes ainda não estejam cadastradas no Sistema, comparecer à recepção de unidade de Juizado Especial do Estado da Bahia e solicitar, mediante entrega de formulário devidamente preenchido, o cadastramento prévio da parte. Informa, ainda, que o referido cadastramento pode ser feito no Sistema PROJUDI por qualquer servidor do juizado a partir do perfil de "Cadastrador de Partes e Advogados", através dos menus "Partes", "Cadastrar Nova Parte".

Modelo de formulário de solicitação de cadastramento de parte sem CPF/CNPJ pode ser obtido aqui.

Observação: Em razão das medidas de prevenção do coronavírus, o formulário também poderá ser encaminhado para o e-mail juizadosespeciais@tjba.jus.br, acompanhado da identificação do advogado requerente do cadastro.