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06/09/2022
Os processos analisados pela Secretaria e que não possuam custas pendentes de recolhimento, bem como aqueles cuja cobrança extrajudicial, administrativa ou judicial já tenha sido iniciada, devem ser movimentados com o código '59999 - Retorno dos Autos da Central de Custas', para fins de retirada do processo das planilhas de pendências do Mutirão e cômputo da produtividade das unidades.
Ao final do mutirão, todas as unidades devem preencher o formulário indicado pela Coordenação dos Juizados, através do Ofício Circular nº 087/2022/COJE.
O Mutirão de Recolhimento de Custas Judiciais remanescentes está regulamentado pelo Decreto Judiciário nº 577/2022, publicado no DJE em 24 de agosto de 2022, e ocorrerá no período de 01 a 30 de setembro de 2022, com participação obrigatória das Varas do Sistema dos Juizados Especiais.