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26/03/2025

O Núcleo de Arrecadação e Fiscalização do Poder Judiciário do Estado da Bahia elaborou novo Manual de Cobrança de Custas Cartorárias no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, revisado conforme a Lei 14.806/2024.


Com a nova tabela, o preparo recursal nos juizados especiais ficou mais simplificado e célere.


Segundo informações do NAF, "As alterações adaptam o referido diploma legal aos novos ditames do Código de Processo Civil, à tramitação de processos judiciais em meio eletrônico — que promove mais celeridade e eficiência à prestação jurisdicional — às novas normas de regência dos serviços extrajudiciais e às determinações normativas do Conselho Nacional de Justiça".


Nesse sentido, o diretor Adolfo Ferri destaca que "foi simplificada a cobrança de taxas para o Recurso Inominado nos Juizados Especiais Cíveis, reduzida a duas exigências: a taxa de valor fixo do recurso e a relacionada ao valor da causa referente à tramitação do processo em primeiro grau. Essa simplificação permitirá a automatização da emissão das guias, resultando em pronta emissão para pagamento do preparo".


A unificação dos DAJEs relativos ao preparo recursal nos Juizados Especiais está alinhada ao disposto nos artigos 42 e 54 da Lei Federal nº 9.099/1995, que exige o recolhimento integral das custas sob pena de deserção do recurso, facilitando o manuseio do sistema de recolhimento para todos os usuários, especialmente para a advocacia.


A mudança entrará em vigor em 27 de março de 2025, aplicando-se aos processos já em andamento.


Para ler o Manual, clique aqui.


Para ver a Lei Estadual 12.373/2011, alterada pela Lei 14.806/2024, clique aqui.


Veja também o quadro comparativo que detalha a mudança, clique aqui.