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Fique ciente de todas as mudanças no PROJUDI
 
16/05/2025

A Coordenação dos Juizados informa que, nos termos do Decreto Judiciário nº 367/2025, que disciplina a utilização do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a partir do dia 16/05/2025 as intimações direcionadas aos advogados no Sistema PROJUDI-BA serão objeto de disponibilização exclusivamente no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Para auxiliar no entendimento das novas regras, foi elaborado o vídeo abaixo:


Orientações aos Advogados (vídeo)


PRINCIPAIS MUDANÇAS:


1. Novo Regramento das Intimações para os Advogados:

  • Decreto Judiciário nº 367/2025 estabelece novas diretrizes para a divulgação de intimações.

  • Intimações aos advogados: A partir de agora, serão disponibilizadas exclusivamente no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

  • Exceções: As intimações direcionadas aos Defensores Públicos e ao Ministério Público não serão afetadas por esta mudança.


2. Controle das Intimações:

  • Novo procedimento: O controle das novas intimações deverá ser realizado a partir do ambiente nacional (DJEN), e não mais pelas telas de recebimento de intimações eletrônicas do PROJUDI-BA.

  • Mudança no PROJUDI-BA: As telas de recebimento de intimações do PROJUDI-BA exibirão apenas as intimações eletrônicas enviadas antes da implementação do novo regramento.

  • Importante: As intimações que forem disponibilizadas após a nova regra estarão exclusivamente no DJEN, sendo necessário acessar esse ambiente para consulta.


3. Serviço de Envio de E-mails (Sistema Push):

  • O Serviço de envio de e-mails informativos do PROJUDI-BA continuará disponível com algumas atualizações importantes:

    • Envio de e-mails: Os e-mails continuarão sendo enviados para informar sobre o decurso de prazo processual.

    • Principais atualizações: Não será enviado e-mail para comunicar o envio de intimação ao DJEN, nem para sinalizar a disponibilização ou publicação efetiva dessa intimação, sendo necessário acessar o ambiente nacional para consulta.


4. Contagem de Prazos Processuais:

  • Com a adoção do DJEN, a contagem de prazos processuais observará a seguinte regra:

    • O prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à data de publicação no DJEN, sendo considerada como data de publicação o dia imediatamente posterior à disponibilização do conteúdo.

  • PROJUDI-BA ajustado:

    • O PROJUDI-BA já se encontra  ajustado para este controle, registrando automaticamente nos autos as movimentações de envio ao DJEN e decurso de prazo de intimação, de acordo com as regras acima mencionadas.



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