Comunicados
Fique ciente de todas as mudanças no PROJUDI
 
29/08/2025

A Coordenação dos Juizados comunica a alteração no procedimento de intimação da Defensoria Pública no sistema PROJUDI-BA, elencando abaixo as modificações implementadas:

1. Como era antes

·         A unidade judicial habilitava o defensor público distribuidor no campo reservado à habilitação de advogados.

2. Como será a partir de agora

·         Para intimar a Defensoria Pública, a unidade deve inseri-la no campo “Terceiro”, mediante tela de buscas de cadastros do tipo pessoa jurídica;

·         Não utilizar mais o campo destinado à habilitação de advogados.

3. Importância da mudança

·         Garante que a Defensoria receba as intimações no ambiente próprio:

o    Domicílio eletrônico estadual

o    Domicílio eletrônico nacional

·         O descumprimento poderá tornar o ato intimatório ineficaz. 

4. Observações importantes

·      Caso a unidade queira que o prazo da Defensoria seja computado em dobro pelo PROJUDI, essa indicação deve ser feita na própria tela de solicitação de intimações, pois o PROJUDI não duplicará automaticamente o prazo, tal como fazia na sistemática antiga.

Clique aqui para visualizar o vídeo didático que demonstra o passo a passo de como realizar a intimação da Defensoria Pública.