Comunicados |
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Fique ciente de todas as mudanças no PROJUDI![]() |
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29/08/2025
A Coordenação dos Juizados comunica a alteração no procedimento de intimação da Defensoria Pública no sistema PROJUDI-BA, elencando abaixo as modificações implementadas: 1. Como era antes· A unidade judicial habilitava o defensor público distribuidor no campo reservado à habilitação de advogados. 2. Como será a partir de agora· Para intimar a Defensoria Pública, a unidade deve inseri-la no campo “Terceiro”, mediante tela de buscas de cadastros do tipo pessoa jurídica; · Não utilizar mais o campo destinado à habilitação de advogados. 3. Importância da mudança· Garante que a Defensoria receba as intimações no ambiente próprio: o Domicílio eletrônico estadual o Domicílio eletrônico nacional · O descumprimento poderá tornar o ato intimatório ineficaz. 4. Observações importantes· Caso a unidade queira que o prazo da Defensoria seja computado em dobro pelo PROJUDI, essa indicação deve ser feita na própria tela de solicitação de intimações, pois o PROJUDI não duplicará automaticamente o prazo, tal como fazia na sistemática antiga. Clique aqui para visualizar o vídeo didático que demonstra o passo a passo de como realizar a intimação da Defensoria Pública. | |